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Artigo 15 do Decreto nº 6.018 de 22 de Janeiro de 2007

Regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 15

Em todos os atos ou operações, o Inventariante deverá usar a denominação "Inventariante da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA".

Art. 15 do Decreto 6.018 /2007