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Artigo 14 do Decreto nº 6.018 de 22 de Janeiro de 2007

Regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 14

Os Ministérios das Cidades e dos Transportes, a Caixa Econômica Federal e o IPHAN, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído em 30 de junho de 2004, analisarão as demandas de que tratam os arts. 13 e 14 da Medida Provisória no 353, de 2007 , para operacionalização da alienação e regularização dos imóveis não-operacionais, com observância ao disposto no Convênio celebrado em 11 de maio de 2004 e seus termos aditivos.

Art. 14 do Decreto 6.018 /2007