Artigo 2º do Decreto nº 60.172 de 1º de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a execução, no território nacional, da Resolução 232 (1965) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sôbre a aplicação de sanções econômicas seletivas contra a Rodésia do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.