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Artigo 2º do Decreto nº 60.172 de 1º de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a execução, no território nacional, da Resolução 232 (1965) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sôbre a aplicação de sanções econômicas seletivas contra a Rodésia do Sul.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 60.172 de 1º de Fevereiro de 1967