JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 60.172 de 1º de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a execução, no território nacional, da Resolução 232 (1965) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sôbre a aplicação de sanções econômicas seletivas contra a Rodésia do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao estrito cumprimento do disposto no parágrafo operativo 2 da Resolução 232 (1965) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, apensa ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 60.172 de 1º de Fevereiro de 1967