Artigo 1º do Decreto nº 60.172 de 1º de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a execução, no território nacional, da Resolução 232 (1965) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sôbre a aplicação de sanções econômicas seletivas contra a Rodésia do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao estrito cumprimento do disposto no parágrafo operativo 2 da Resolução 232 (1965) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, apensa ao presente Decreto.