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Artigo 9º do Decreto nº 6.017 de 17 de Janeiro de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

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Art. 9º

Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Parágrafo único

Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

Art. 9º do Decreto 6.017 /2007