Artigo 40, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 6.017 de 17 de Janeiro de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Para que a gestão financeira e orçamentária dos consórcios públicos se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda:
I
disciplinará a realização de transferências voluntárias ou a celebração de convênios de natureza financeira ou similar entre a União e os demais Entes da Federação que envolvam ações desenvolvidas por consórcios públicos;
II
editará normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, incluindo:
a
critérios para que seu respectivo passivo seja distribuído aos entes consorciados;
b
regras de regularidade fiscal a serem observadas pelos consórcios públicos.