Artigo 36 do Decreto nº 6.017 de 17 de Janeiro de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.