Artigo 24 do Decreto nº 6.017 de 17 de Janeiro de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.