Artigo 2º do Decreto nº 6.014 de 14 de Janeiro de 2007
Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.