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Artigo 1º do Decreto nº 6.014 de 14 de Janeiro de 2007

Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO TENENTE TENENTE
ARMAS e QMB 169 140 375 - - -
INTENDENTES 14 12 52 - - -
Q E M 8 10 43 - - -
MÉDICOS 11 10 50 - - -
DENTISTAS 9 6 14 - - -
FARMACÊUTICOS 5 7 16 - - -
QCM 0 4 02 - - -
QCO - 0 09 56 - -
Q A O - - - 164 91 428