Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 60.139 de 26 de Janeiro de 1967

Regulamenta a Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os débitos que venham a ocorrer após assinatura da confissão de dívida, em qualquer hipótese, estão sujeitos à legislação e normas comuns.