Artigo 8º do Decreto nº 60.139 de 26 de Janeiro de 1967
Regulamenta a Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os débitos que venham a ocorrer após assinatura da confissão de dívida, em qualquer hipótese, estão sujeitos à legislação e normas comuns.