Artigo 13 do Decreto nº 60.139 de 26 de Janeiro de 1967
Regulamenta a Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.