Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto nº 60.139 de 26 de Janeiro de 1967

Regulamenta a Lei nº 5.151-A, de 20 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.