JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 601 de 14 de Julho de 1992

Dispõe sobre a composição das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e curador das entidades estatais que menciona .

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 601 /1992