Artigo 4º do Decreto nº 601 de 14 de Julho de 1992
Dispõe sobre a composição das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e curador das entidades estatais que menciona .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo e os conselhos fiscais fiscalizarão o cumprimento do disposto neste Decreto.