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Artigo 4º do Decreto nº 601 de 14 de Julho de 1992

Dispõe sobre a composição das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e curador das entidades estatais que menciona .

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Art. 4º

Os órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo e os conselhos fiscais fiscalizarão o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 601 /1992