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Artigo 2º do Decreto nº 601 de 14 de Julho de 1992

Dispõe sobre a composição das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e curador das entidades estatais que menciona .

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Art. 2º

O disposto no art. 1º aplica-se, no que couber, às diretorias e aos órgãos colegiados das fundações públicas.

Art. 2º do Decreto 601 /1992