Artigo 2º do Decreto nº 601 de 14 de Julho de 1992
Dispõe sobre a composição das diretorias e dos conselhos de administração, fiscal e curador das entidades estatais que menciona .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º aplica-se, no que couber, às diretorias e aos órgãos colegiados das fundações públicas.