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    Decreto nº 60.084 de de 17 de Janeiro de 1967

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal , e nos têrmos do

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    § 1º

    do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, <strong> Decreta:

    Art. 1º

    Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Tampico, México.

    Art. 2º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. Castello Branco Juracy Magalhães