Decreto nº 60.084 de de 17 de Janeiro de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal , e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
§ 1º
do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, <strong> Decreta:
Art. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Tampico, México.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães