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Decreto nº 60.084 de de 17 de Janeiro de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Tampico, México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal , e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


§ 1º

do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Tampico, México.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juracy Magalhães

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1967

Anexo

Não remover

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