Decreto nº 60.080 de 17 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Clinica Batista de Teresina", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJN. 57.614, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Clínica Batista de Teresina" com sede em Teresina, Estado do Piauí.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1967 e retificado no DOU de 31.1.1967