Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 9º

O disposto no § 1º do art. 5º não se aplica às empresas cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).