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Artigo 8º do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 8º

O disposto no caput do art. 5º não se aplica às empresas fabricantes de aparelhos telefônicos por fio, conjugados com aparelho telefônico sem fio (código 8517.11.00 da NCM), que incorporem controle por técnicas digitais.