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Artigo 51 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o

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Art. 51

Compete à SUFRAMA, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da administração pública, realizar o acompanhamento e a avaliação do usufruto da isenção do IPI e da redução do II, da utilização dos recursos do FNDCT, bem como fiscalizar o cumprimento de outras obrigações estabelecidas neste Decreto.