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Artigo 50 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 50

Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, e a SUFRAMA poderão promover, a qualquer tempo, auditoria operacional e contábil para a apuração do cumprimento do disposto neste Decreto.