Artigo 50 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, e a SUFRAMA poderão promover, a qualquer tempo, auditoria operacional e contábil para a apuração do cumprimento do disposto neste Decreto.