Artigo 47 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Art. 47
A SUFRAMA, ouvidos os Ministérios afetos à matéria a ser disciplinada, poderá tomar decisões e expedir instruções complementares à execução deste Decreto.
Regulamenta o
A SUFRAMA, ouvidos os Ministérios afetos à matéria a ser disciplinada, poderá tomar decisões e expedir instruções complementares à execução deste Decreto.