Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A instituição de ensino e pesquisa ou a incubadora poderá ser descredenciada caso deixe de atender a quaisquer dos requisitos estabelecidos para credenciamento ou de atender às exigências fixadas no ato concessão ou de cumprir os compromissos assumidos no convênio com empresas beneficiárias.