Artigo 45 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 45
As notas-fiscais relativas à comercialização dos produtos contemplados com isenção do IPI e redução do II deverão fazer expressa referência a este Decreto e à resolução aprobatória do projeto.