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Artigo 42 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 42

A SUFRAMA informará trimestralmente, até o dia quinze do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre civil, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Receita Federal, os valores dos pagamentos efetuados no período, por empresa.