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Artigo 34 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 34

A SUFRAMA suspenderá a autorização dos Pedidos de Licenciamento de Importação - PLI dos bens de que trata o art. 2º e que se encontrem amparados pelos incentivos e benefícios previstos neste Decreto, para as empresas fabricantes que não atenderem as disposições do art. 29.