Artigo 34 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 34
A SUFRAMA suspenderá a autorização dos Pedidos de Licenciamento de Importação - PLI dos bens de que trata o art. 2º e que se encontrem amparados pelos incentivos e benefícios previstos neste Decreto, para as empresas fabricantes que não atenderem as disposições do art. 29.