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Artigo 26-f do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o

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Art. 26-f

O CAPDA, para o desempenho de suas atribuições, poderá convidar especialistas e representantes de outros Ministérios para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, e poderá, ainda, solicitar e utilizar suporte técnico por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo, integrantes de ICTs ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)