Artigo 26-e do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 26-e
As deliberações serão aprovadas por maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)
Parágrafo único
Além do voto ordinário, o Coordenador do CAPDA terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)