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Artigo 26-e do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o

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Art. 26-e

As deliberações serão aprovadas por maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)

Parágrafo único

Além do voto ordinário, o Coordenador do CAPDA terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)

Art. 26-e do Decreto 6.008 /2006