Artigo 26-d, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 26-d
O CAPDA se reunirá em caráter ordinário a cada três meses e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento de dois terços de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)
§ 1º
As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)
§ 2º
Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)