Artigo 26-a do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 26-a
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA é órgão deliberativo, vinculado ao Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)