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Artigo 26-a do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 26-A

O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA é órgão deliberativo, vinculado ao Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)