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Artigo 18 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o

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Art. 18

A fiscalização da execução dos PPB para os produtos industrializados de que trata o art. 14 deste Decreto é da competência da SUFRAMA, podendo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sempre que julgar necessário, realizar inspeções nas empresas para verificação do seu fiel cumprimento.

Art. 18 do Decreto 6.008 /2006