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Artigo 17-b do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o

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Art. 17-b

Compete ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos examinar, emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Economia e ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a fixação ou a alteração dos processos produtivos básicos de que trata o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 . (Incluído pelo Decreto nº 9.867. de 2019