Artigo 14 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 14
A isenção do IPI e a redução do II contemplarão somente os bens de informática produzidos de acordo com o PPB definido pelo Poder Executivo, condicionadas à apresentação de projeto ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.