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Artigo 12 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006

Regulamenta o


Art. 12

Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda e da Ciência e Tecnologia divulgarão, a cada dois anos, relatórios com os resultados econômicos e técnicos advindos da aplicação deste Decreto no período.