Artigo 11 do Decreto nº 6.008 de 29 de dezembro de 2006
Regulamenta o
Art. 11
Para os efeitos do disposto neste Decreto não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de informática.
Regulamenta o
Para os efeitos do disposto neste Decreto não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de informática.