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Artigo 1º do Decreto nº 60.079 de 16 de Janeiro de 1967

Aprova o "Regulamento Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia".

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Art. 1º

Fica aprovado o "Regulamento-Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia", que com êste baixa, para aplicação das leis, 5.173, de 27 de outubro de 1966 , que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências; 5.122, de 28 de setembro de 1966 , que dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S.A. (BASA) e de nº 5.174, de 27 de outubro de 1966 , que dispõe sôbre a concessão de incentivos fiscais em favor da Região Amazônica e dá outras providências.

Art. 1º do Decreto 60.079 /1967