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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.

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Art. 2º

O SASF tem por objetivos:

I

atender às necessidades de assessoramento e informação do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos demais dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal, quanto às atividades desempenhadas que envolvam interesses dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

II

coordenar e promover o intercâmbio de informações entre o Governo federal e os demais entes federativos, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações de governo sobre a matéria federativa;

III

acompanhar as questões referentes às relações entre a União e os demais entes federativos nos Ministérios e demais órgãos e entidades da administração pública federal; e

IV

promover o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicitações formuladas ao Governo federal pelos demais entes federativos.

Art. 2º, I do Decreto 6.005 /2006