Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.005 de 28 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SASF tem por objetivos:
I
atender às necessidades de assessoramento e informação do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos demais dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal, quanto às atividades desempenhadas que envolvam interesses dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
II
coordenar e promover o intercâmbio de informações entre o Governo federal e os demais entes federativos, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações de governo sobre a matéria federativa;
III
acompanhar as questões referentes às relações entre a União e os demais entes federativos nos Ministérios e demais órgãos e entidades da administração pública federal; e
IV
promover o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicitações formuladas ao Governo federal pelos demais entes federativos.