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Artigo 3º do Decreto nº 60.049 de 11 de Janeiro de 1967

Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa, em suas diferentes modalidades, e dos complementos à ração comum das Fôrças Armadas para o primeiro semestre de 1967, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 60.049 /1967