Artigo 3º do Decreto nº 60.049 de 11 de Janeiro de 1967
Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa, em suas diferentes modalidades, e dos complementos à ração comum das Fôrças Armadas para o primeiro semestre de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.