JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 60.049 de 11 de Janeiro de 1967

Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa, em suas diferentes modalidades, e dos complementos à ração comum das Fôrças Armadas para o primeiro semestre de 1967, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, as Instruções que as acompanham.

Art. 2º do Decreto 60.049 /1967