Artigo 1º do Decreto nº 60.049 de 11 de Janeiro de 1967
Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa, em suas diferentes modalidades, e dos complementos à ração comum das Fôrças Armadas para o primeiro semestre de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores da Etapa em suas diferentes modalidades nas diversas regiões, zonas ou localidades organizada na conformidade do que preceitua o parágrafo único do artigo 88 da Lei nº 4.328 de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) , bem como a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas organizada de conformidade com o que preceitua o art. 80, alíneas b e c, da citada lei .