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Artigo 4º do Decreto nº 6.002 de 28 de dezembro de 2006

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.002 /2006