Artigo 3º do Decreto nº 6.002 de 28 de dezembro de 2006
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica igualmente estabelecido, para o seguro rural nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, o valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de subvenção ao prêmio, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, por ano civil, para cada uma dessas modalidades.