Artigo 1º do Decreto nº 6.002 de 28 de dezembro de 2006
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007/2009, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.709, de 2008)