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Artigo 1º do Decreto nº 6.002 de 28 de dezembro de 2006

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.

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Art. 1º

Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007/2009, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.709, de 2008)

Anexo

Texto

(Revogado pelo Decreto nº 6.709, de 2008)