Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.764.518,00, em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.