Decreto de 29 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$13.764.518,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997