Decreto de 29 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 13.764.518,00, em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 29 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$13.764.518,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Partidário, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997