Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.001 de 28 de dezembro de 2006
Altera o Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os saldos de dotações referentes às despesas correntes primárias, verificados até o dia 31 de dezembro de 2006, serão bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI para fins do atendimento do disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.
Parágrafo único
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão publicará, em até quinze dias após a data de que trata o caput, relação dos saldos apurados por órgão.