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Artigo 3º do Decreto nº 6.001 de 28 de dezembro de 2006

Altera o Anexo I do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos e unidades orçamentárias que possuírem disponibilidades de valores autorizados para movimentação e empenho poderão utilizá-las para empenho de despesas até 31 de dezembro de 2006, não se lhes aplicando o prazo estabelecido no caput do art. 16 do Decreto nº 5.780, de 2006.

Art. 3º do Decreto 6.001 /2006