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Artigo 2º do Decreto nº 60.000 de 10 de Janeiro de 1967

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.966, de 4 de julho de 1958.

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Art. 2º

A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.