Artigo 1º do Decreto nº 60.000 de 10 de Janeiro de 1967
Altera o art. 1º do Decreto nº 43.966, de 4 de julho de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 43.966, de 4 de julho de 1958; que retificou o decreto número 42.721, de 29 de novembro de 1957, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Omega S.A., como cessionária dos direitos de lavra de São João del Rei Indústria de Minérios Ltda., a lavrar quartzito e areia quartzosa, no lugar denominado Córrego da Areia, distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares oitenta e quatro ares e oito centiares (9,8408ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus e quarenta e um minutos sudeste (59º41'SE), da confluência dos córregos Areia e Saraiva ou Boqueirão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), quatorze graus e quarenta e um minutos sudeste (14º41'SE); quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus e dezenove minutos nordeste (85º19'NE).