Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006
Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Gestor do PISF é órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências: (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
I
coordenação do SGIB; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
IV
estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF, inclusive em relação às obrigações dos órgãos e das entidades estaduais que deverão constar do Plano; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
V
articulação e solução de conflitos: (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
a
entre a Operadora Federal e os Estados; e (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
b
entre os Estados; (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
VI
acompanhamento da execução, da operação e da manutenção do PISF; (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
VII
proposição de programas que induzam o uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
VIII
aprovação do seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 12.156, de 2024)